13º salário 2026: datas, como calcular e quem tem direito
Guia completo com os prazos da 1ª e da 2ª parcela, a conta passo a passo, exemplos com desconto do INSS e o que fazer se a empresa atrasar.

O 13º salário de 2026 tem duas datas-limite: a primeira parcela precisa cair na conta até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda até sexta-feira, 18 de dezembro. O pagamento é obrigatório para quem trabalha com carteira assinada e segue a Lei nº 4.749, de 1965. Neste guia, você encontra quem tem direito, como fazer a conta, quais descontos entram e o que fazer se o dinheiro não vier.
Quando cai a primeira parcela? A lei permite que a empresa pague a primeira metade entre fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas adiantam o valor junto com as férias, a pedido do empregado. Quem não recebeu antes deve ver o dinheiro até o fim de novembro. Como o dia 30 cai numa segunda-feira em 2026, não há motivo para atraso por fim de semana.
Quando cai a segunda parcela? O prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai num domingo, e por isso o pagamento deve sair até o último dia útil antes dela, a sexta-feira, 18 de dezembro. Não é permitido pagar o 13º inteiro só em dezembro: a lei exige as duas parcelas, a não ser que a primeira já tenha sido adiantada.
Quem tem direito? Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais, temporários e avulsos. Quem foi contratado no meio do ano recebe um valor proporcional. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual, mas em 2026 a maioria já recebeu o valor de forma antecipada, entre abril e junho.
Quem não tem direito? Quem trabalha sem carteira, como autônomos, MEIs e prestadores de serviço por contrato, não recebe 13º por lei. Também perde o direito ao 13º proporcional o empregado demitido por justa causa. Estagiários não têm direito, porque o estágio não é emprego regido pela CLT.
Como calcular o 13º? A conta básica é simples: divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Quem está na empresa desde janeiro ou antes recebe um salário bruto inteiro. Conta como mês completo aquele em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Se trabalhou menos de 15 dias no mês, aquele mês não entra na conta.
Veja um exemplo de 13º proporcional. Uma pessoa que ganha R$ 3.000 e foi contratada em 1º de abril trabalha nove meses em 2026, de abril a dezembro. A conta fica R$ 3.000 dividido por 12, que dá R$ 250, multiplicado por 9. O 13º bruto é de R$ 2.250. Se ela tivesse começado em 20 de março, março não contaria, porque teria menos de 15 dias trabalhados.
Quanto vem na primeira parcela? A primeira parcela é a metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem nenhum desconto. Para quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo, ela é de R$ 1.500 limpos. Quem recebe salário variável, como comissões, tem a primeira parcela calculada pela média do que ganhou até ali.
Por que a segunda parcela é menor? Porque é nela que entram os descontos. A empresa calcula o 13º total, desconta a contribuição ao INSS e, quando houver, o Imposto de Renda, e depois subtrai o que já foi pago na primeira parcela. Por isso, a segunda parte quase sempre vem menor que a primeira.
Veja o exemplo completo de quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo. O 13º bruto é de R$ 3.000. Pela tabela do INSS de 2026, a contribuição fica em cerca de R$ 248,60: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621, 9% sobre a faixa até R$ 2.902,84 e 12% sobre o restante. Não há Imposto de Renda nessa faixa. A segunda parcela fica em R$ 3.000 menos R$ 1.500 menos R$ 248,60, ou seja, cerca de R$ 1.251,40.
Como funciona a tabela do INSS? Ela é progressiva e foi fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de janeiro de 2026. As alíquotas são de 7,5% até R$ 1.621; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota vale só para a fatia do salário que está dentro da faixa, e não para o valor inteiro.
E o Imposto de Renda? Em 2026, o 13º de até R$ 5 mil fica livre do imposto, graças à redução criada pela Lei nº 15.270, de 2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é parcial. Acima disso, vale a tabela normal. O imposto do 13º é cobrado só na fonte e separado do salário de dezembro, e não gera nova cobrança na declaração.
Horas extras e comissões entram no 13º? Sim. Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade entram na média do ano e aumentam o valor. Gratificações eventuais, que não se repetem, normalmente ficam de fora. Na dúvida, o holerite precisa mostrar quais verbas foram usadas na conta.
Faltas diminuem o 13º? Só as faltas sem justificativa. Se elas fizerem o empregado ter menos de 15 dias trabalhados em algum mês, aquele mês sai da conta. Faltas justificadas por lei, como atestado médico, licença-maternidade e férias, não reduzem o valor.
Quem é demitido recebe o 13º? Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão, junto com as outras verbas. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano. Se a primeira parcela já tiver sido paga, ela pode ser descontada da rescisão.
O que fazer se a empresa não pagar no prazo? O primeiro passo é conversar com o RH e pedir o holerite. Se não resolver, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, pelo portal gov.br. A empresa que atrasa o 13º pode ser multada pela fiscalização. Também é possível cobrar o valor na Justiça do Trabalho.
Vale a pena usar o 13º para pagar dívidas? Especialistas em finanças costumam recomendar começar pelas dívidas com juros mais altos, como cartão de crédito rotativo e cheque especial. Também vale reservar uma parte para as contas que chegam em janeiro, como IPVA, IPTU e material escolar. Como a Black Friday cai em 27 de novembro, perto da primeira parcela, fazer uma lista antes de comprar ajuda a não gastar por impulso.
Fontes
- Planalto: Lei nº 4.749/1965 (pagamento do 13º em duas parcelas) (abre em nova aba)
- Planalto: Lei nº 4.090/1962 (criação do 13º salário) (abre em nova aba)
- Planalto: Lei nº 15.270/2025 (redução do IR até R$ 5 mil) (abre em nova aba)
- Debit: tabela do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13) (abre em nova aba)
- O Povo: as datas do 13º salário de 2026 (abre em nova aba)
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da primeira parcela do 13º em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A empresa pode adiantar o valor a partir de fevereiro, por exemplo junto com as férias.
Até quando a empresa pode pagar a segunda parcela?
O prazo legal é 20 de dezembro. Como em 2026 a data cai num domingo, o pagamento deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro.
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês inteiro.
A primeira parcela tem desconto?
Não. A primeira parcela corresponde à metade do salário e é paga sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda, quando houver, são descontados na segunda parcela.
Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda no 13º?
Não. Pela Lei nº 15.270, de 2025, o 13º de até R$ 5 mil fica isento em 2026. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial. O desconto do INSS continua.
Quem foi demitido tem direito ao 13º?
Sim, se a demissão foi sem justa causa ou a pedido do empregado: o 13º proporcional é pago na rescisão. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional.
Publicado em . Como apuramos
Sugerir correção

